Os proprietários de micro e minisistemas de energia solar agora poderão doar créditos de energia gerados em suas usinas para hospitais. A Câmara dos Deputados aprovou a PL 2.474, que prevê essa doação. O projeto, que agora segue para o Senado, determina que o valor cedido deverá ser abatido da conta de energia do estabelecimento beneficiado.
Para ceder créditos, o consumidor precisa comunicar a distribuidora sobre a doação com pelo menos 15 dias de antecedência do próximo ciclo de faturamento. É necessário informar a quantidade de créditos em quilowatts-hora que será cedida e a unidade consumidora beneficiada.
Já ao representante legal do estabelecimento contemplado, cabe o envio da declaração de anuência quanto ao recebimento dos créditos.
A PL ainda inclui uma emenda que estende o prazo de doação para 12 meses após o término da pandemia, além de ampliar a lista de beneficiários, incluindo outras entidades que podem receber os descontos na fatura mensal.
O projeto proíbe a cessão por contrato comercial, vedando contrapartidas em favor do proprietário do sistema fotovoltaico. A destinação de créditos só poderá ser realizada entre unidades consumidoras da mesma área de concessão ou permissão de distribuição de energia elétrica.